Programas Especiais Justiça Terapêutica

No Rio de Janeiro o programa de Justiça Terapêutica para adultos funciona dentro da Divisão de Penas e Medidas Alternativas da Vara de Execuções Penais. Encontra-se regulamentado pelo Ato Executivo Conjunto nº 41/2002 e segue metodologia desenvolvida pela equipe psicossocial, baseada na experiência anterior dos psicólogos desta DPMA com beneficiários do anterior programa de Medida de Tratamento, estando em conformidade com o referido Ato e com as diretrizes da Associação Nacional de Justiça Terapêutica e da CENAPA.

Ao ser aplicada esta Medida, os beneficiários são encaminhados à VEP onde são avaliados por uma equipe de psicólogos e de assistentes sociais, que ao final emitem um “parecer sobre a conveniência de inseri-lo no Programa, à vista de prognóstico sobre a eficácia das terapias disponíveis”(art.3º do AE.41/02) e sobre o tipo de encaminhamento adequado ao caso concreto. A partir daí o beneficiário poderá ser encaminhado para tratamento em uma instituição conveniada, caso seja esta a indicação, ou para o Grupo de Reflexão realizado na própria Divisão de Penas e Medidas Alternativas, caso necessite apenas de uma intervenção preventiva. De qualquer forma, ele será sempre acompanhado pela equipe que o avaliou e cada passo é registrado através de relatórios encaminhados ao Juiz competente.