Uma atenção diferenciada também é prestada aos que cometeram delitos de trânsito. Em fevereiro de 2005 foi assinado um convênio entre a Vara de Execuções Penais e o Departamento de Trânsito – DETRAN, para que os beneficiários das penas alternativas, punidos por delitos de trânsito, possam cumprir sua pena ou medida de PSC no próprio DETRAN, onde também participarão de cursos e programas voltados à educação para o trânsito.
Todas essas iniciativas visam sempre a um maior aproveitamento do potencial de reinserção social e do caráter educativo das penas alternativas.
Ano de realização: 2011
Parceiro/Financiador: Central de Penas e Medidas Alternativas de Niterói
Público-alvo: O direito ao CPMA (Centrais de Penas e Medidas Alternativas) é garantido a pessoas que foram condenadas a penas restritivas de direitos, em substituição à pena privativa de liberdade (prisão). Essas penas alternativas são aplicadas em casos de crimes culposos (sem intenção) ou quando o crime não é grave e o réu não é reincidente em crime doloso.
Impacto social gerado:
- Promoção da reinserção social: Possibilitou que pessoas condenadas a penas restritivas de direitos pudessem cumprir suas obrigações fora do sistema prisional, oferecendo oportunidades reais de recomeço e ressocialização, sem ruptura total dos vínculos familiares e comunitários.
- Acompanhamento psicossocial e educativo: Garantiu atendimento qualificado por equipe multiprofissional, incluindo psicólogos e assistentes sociais, com entrevistas, grupos reflexivos e acompanhamento contínuo, favorecendo a escuta, a orientação e a superação de fatores de risco social.
- Redução da reincidência criminal: Ao substituir a prisão por medidas alternativas e oferecer suporte psicossocial, contribuiu para a diminuição da reincidência, especialmente em casos de crimes de menor potencial ofensivo, violência doméstica e delitos de trânsito.
